sexta-feira, 1 de junho de 2012

Uso e abuso do poder econômico


“Quem é fiel no pouco também é fiel no muito; e quem é infiel no pouco também é infiel no muito.” Lucas 16,10

Em meados dos anos 60, o magnata Sebastião Paes de Almeida elegeu-se Deputado Federal por Minas gerais com pouco mais de 80 mil votos. Foi o mais votado sem nunca ter residido em Minas Gerais e ainda pretendia concorrer ao cargo de governador. Como o fato era inicialmente inexplicável, constatou-se que no período pré-eleitoral Paes de Almeida, usando de sua fortuna, fez benefícios voluntários em diversos lugares. Fez pavimentação, ajudou creches, entidades culturais, hospitais sem querer nada e troca.
Após essa constatação, o Tribunal Superior Eleitoral declarou o deputado inelegível e indeferiu sua candidatura ao cargo de Governador. O TSE entendeu que Paes de Almeida cometeu o abuso do poder econômico.
O uso do poder econômico pode ser exercido seja pela pura e simples contribuição financeira para partidos e candidatos, ou pela manipulação da opinião e da vontade dos eleitores, fazendo uso da propaganda política subliminar com aparência de propaganda comercial. O candidato tenta conquistar o coração e a mente do eleitor.
Quando se faz o uso do poder econômico através dos partidos e com observação à lei, não é imoral nem ilegal.  O que se condena é o abuso buscando vantagens eleitorais imediatas, intervindo na eleição e definindo os resultados de acordo com determinados interesses.
Como vimos, quem faz uso deste artifício, ofende o princípio da igualdade de oportunidades além de ferir a lei.  E quem não respeita uma simples lei eleitoral, respeitará outras leis ou os eleitores?

Fonte: Artigo de Luiz Melíbio Uiraçaba Machado no site do Tribunal Regional Eleitoral-SC

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