“Quem é
fiel no pouco também é fiel no muito; e quem é infiel no pouco também é infiel
no muito.” Lucas 16,10
Em
meados dos anos 60, o magnata Sebastião Paes de Almeida elegeu-se Deputado
Federal por Minas gerais com pouco mais de 80 mil votos. Foi o mais votado sem
nunca ter residido em Minas Gerais e ainda pretendia concorrer ao cargo de
governador. Como o fato era inicialmente inexplicável, constatou-se que no
período pré-eleitoral Paes de Almeida, usando de sua fortuna, fez benefícios
voluntários em diversos lugares. Fez pavimentação, ajudou creches, entidades
culturais, hospitais sem querer nada e troca.
Após
essa constatação, o Tribunal Superior Eleitoral declarou o deputado inelegível
e indeferiu sua candidatura ao cargo de Governador. O TSE entendeu que Paes de
Almeida cometeu o abuso do poder econômico.
O
uso do poder econômico pode ser exercido seja pela pura e simples contribuição
financeira para partidos e candidatos, ou pela manipulação da opinião e da
vontade dos eleitores, fazendo uso da propaganda política subliminar com
aparência de propaganda comercial. O candidato tenta conquistar o coração e a
mente do eleitor.
Quando
se faz o uso do poder econômico através dos partidos e com observação à lei,
não é imoral nem ilegal. O que se
condena é o abuso buscando vantagens eleitorais imediatas, intervindo na
eleição e definindo os resultados de acordo com determinados interesses.
Como
vimos, quem faz uso deste artifício, ofende o princípio da igualdade de
oportunidades além de ferir a lei. E
quem não respeita uma simples lei eleitoral, respeitará outras leis ou os
eleitores?
Fonte: Artigo de Luiz Melíbio Uiraçaba Machado no site do Tribunal Regional Eleitoral-SC
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